sexta-feira, 17 de junho de 2011

INTERNACIONALIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS: PRECEDENTES HISTÓRICOS


Em que fundamento baseia-se a definição dos direitos humanos? Há uma polêmica a respeito do surgimento da ideia de direitos humanos, se seriam direitos naturais, positivos ou históricos. Segundo Piovesan, este é um questionamento que permanece no pensamento contemporâneo.
A verdade é que totó questionamento é válido para o enriquecimento de ideias, mas é possível relacionar seus precedentes históricos. Ainda segundo Piovesan, “o Direito Humanitário foi a primeira expressão de que, no plano internacional, há limites à liberdade e à autonomia dos Estados”, decisão tomada em razão dos violentos conflitos armados entre os países, visando garantir proteção humanitária a militares fora de combate e populações civis, através dos Direitos Humanitários.
Seguindo a mesma concepção, surgiu a Liga das Nações, através da Convenção da Liga das Nações , em 1920. A Liga incluiu previsões genéricas relativas ao Direitos Humanos, com destaque para as voltadas ao sistema de minorias e aos parâmetros internacionais do direito do trabalho. A Organização Internacional do Trabalho também contribuiu para o processo de internacionalização dos direitos humanos, promovendo padrões internacionais de condições de trabalho e bem estar.
Com o advento destas organizações internacionais, a ideia de que o Estado tem jurisdição doméstica no trato a seus cidadãos começou a cair por terra, surgindo a ideia de que cada indivíduo é sujeito do direito internacional, surgindo a ideia de que os direitos humanos devem ser tratados como objeto de importância internacional.
A consolidação dos Direitos Humanos como território de análise internacional surgiu muito recentemente, apenas no século XX. Segundo Thomas Buergenthal, “o moderno Direito Internacional dos Direitos Humanos é um fenômeno do pós-guerra”.  As barbaridades ocorridas durante o nazismo, de certa forma, deram força ao movimento de internacionalização dos direitos humanos. De acordo com Piovesan, “no momento em que seres humanos se tornam supérfluos e descartáveis, no momento em que vige a lógica da destruição, em que cruelmente se abole o valor da pessoa humana, torna-se necessária a reconstrução dos direitos humanos, como paradigma ético capaz de reestruturar a lógica do razoável”.
Foi neste contexto que surgiu o Tribunal de Nuremberg, um importante marco na história dos direitos humanos internacionais, um tribunal militar internacional que surgiu com o intuito de julgar os crimes de guerra cometidos pelo governo nazista. Note-se que, ainda que o Nazismo estivesse respaldado por leis de Estado, os atos cometidos da Alemanha feriam direitos fundamentais do ser humano, evidenciando a importância da interferência internacional para julgar os crimes de guerra, aplicando o costume internacional para condenação criminal de indivíduos envolvidos na prática de crime contra a paz, crime de guerra e crime contra a humanidade.

Por Mariana Santana

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