sexta-feira, 17 de junho de 2011

TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL PERMANENTE – CORTE CRIMINAL INTERNACIONAL (PARTE I)


Sem dúvida alguma a II Guerra transformou-se em um marco na história mundial. Inesquecíveis até mesmo para as gerações seguintes ao conflito são as cenas e histórias de massacres principalmente aos judeus e demais povos que vivenciaram o conflito de perto.
Já o Tribunal de Nüremberg foi criado especificamente para proceder ao julgamento de nazistas criminosos que na época desrespeitaram de forma crônica os direitos mínimos a que o homem tem direito. Os vencedores do conflito julgaram os líderes e os nacionais derrotados principalmente para se mostrar ao mundo que o regime que nele deveria se implantar era o da democracia e não o de uma ditadura racista,  e de segregação como a implantada na Alemanha da época.
As agressões e atrocidades cometidas pela Alemanha e pelo Japão durante a II Guerra Mundial incitaram de maneira decisiva a intolerância por partes das Nações Unidas em relação aos crimes cometidos por ambos os países durante o conflito. Naquela época já existia uma Corte Internacional de Justiça, situada em Haia, Países Baixos, que perdura até os dias atuais, porém sem competência e jurisdição para proceder ao julgamento de indivíduos, limitando-se à resolução de conflitos e conseqüente punição aos Estados que admitiam e ainda admitem sua competência.
Segundo os próprios idealizadores da corte, pela primeira vez há uma perspectiva de criação de uma obrigação global positivada para que indivíduos respeitem a lei.
Por Karla Marambaia

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