sexta-feira, 17 de junho de 2011

A COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

O Poder Jurisdicional, na evolução histórica dos sistemas processuais, adquiriu no desenvolver de suas funções estatais prerrogativas, atuando seus poderes de forma limitada pela lei e, principalmente, pela Constituição, que define hodiernamente os direitos e garantias fundamentais dos indivíduos. Os direitos e garantias à ordem jurídica justa, ao acesso ao Judiciário, ao devido processo legal, ao contraditório, à ampla defesa, à decisões motivadas, acesso às vias recursais, ao impedimento de provas ilícitas no processo e vários outros, esses direitos e garantias fundamentais resultam de longa evolução histórica dos direitos humanos, consagrados definitivamente na Declaração Universal de 1948, que inspirou a criação de sistemas protetivos internacionais.

Surgiu também no âmbito da Organização dos Estados Americanos-OEA primeiro organismo efetivo de proteção dos Direitos Humanos a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos órgãos internacionais voltados ao desenvolvimento de uma "jurisdição internacional" de direitos humanos, consagrados em tratados e convenções locais, criadas no ano de 1959 começando a funcionar no ano seguinte. A República Federativa do Brasil, seguindo essa tendência evolutiva, admitiu a jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos em dezembro de 1998, onde tramitam processos contra o Brasil concernentes a decisões transitadas em julgado pelo nosso Poder Judiciário, imputando-se-lhe a inobservância dos preceitos convencionais.

Por Ineide Nascimento

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